Seguro-Desemprego, quem tem direito e como solicitar

A Constituição Federal garante aos trabalhadores brasileiros o direito de assistência financeira temporária, caso o colaborador seja dispensado involuntariamente e preencha os requisitos legais.

O programa desse benefício é o Seguro-Desemprego. Integrante da Seguridade Social, políticas com o intuito de amparar o cidadão em diversas situações, este benefício é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).

Além da assistência financeira, o programa ajuda o trabalhador na busca por um emprego e promovendo diversas dinâmicas, como ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Seguro Desemprego, quem tem direito e como solicitar
Fonte: (Reprodução/Internet)

Quer saber mais a respeito do Seguro-Desemprego e ainda como solicitar esse benefício? Acompanhe este artigo com mais detalhes sobre assunto.

Tipos de Seguro Desemprego

Atualmente, conforme a Constituição, existem cinco modalidades diferentes relacionadas ao Seguro-Desemprego. Então, confira na lista abaixo um pouco mais sobre cada uma dessas modalidades disponíveis ao trabalhador no momento:

  1. Seguro-Desemprego Formal: implementado em 1986, esse tipo assegura uma assistência financeira temporária ao desempregado, sem justa causa, e promove ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional;
  2. Seguro-Desemprego Empregado Doméstico: iniciada em 2001, essa modalidade presta ajuda financeira e temporária aos trabalhadores domésticos desempregados que tenham sido dispensados sem justa causa;
  3. Seguro-Desemprego Pescador Artesanal: implementado em 1992, esse benefício garante o salário mínimo para os pescadores que exercem a pesca exclusiva e artesanal. A quantia é disponibilizada quando a pesca é proibida para motivara a reprodução da espécie;
  4. Seguro-Desemprego Empregado Resgatado: iniciado em 2003, esse tipo beneficia temporariamente o desempregado devido a sua demissão. Será preciso comprovar o resgate do trabalho forçado ou do trabalho em condições semelhantes à escravidão;
  5. Seguro-Desemprego Bolsa Qualificação: implementado em 1999, o programa beneficia o empregado que teve o contrato de trabalho suspenso por conta da participação em algum curso ou programa de qualificação profissional.

Quem tem direito ao seguro

Terá direito a receber o Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa, como já mencionado aqui. A demissão voluntária não entra no programa e não garante o direito a algum benefício, em vista de não ser uma demissão involuntária.

Aqueles que não possuem renda própria suficiente para se manter e manter a sua família ou que receberam salários a ela equiparada, além das pessoas que não recebem benefício previdenciário de prestação continuada, podem solicitar o Seguro-Desemprego.

A quantia será concedida no período de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo. A data de origem do benefício é contada a partir do dia da dispensa do trabalhador.

Como solicitar o benefício

O Seguro-Desemprego pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), nas entidades cadastradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e nas agências da Caixa Econômica, para o trabalhador formal.

Para solicitar o seguro-desemprego é necessário ter o documento do requerimento do benefício, dado pelo empregador no momento em que o trabalhador é dispensado, e o CPF. As demais documentações solicitadas para cada modalidade podem ser conferidas abaixo:

Seguro Desemprego, quem tem direito e como solicitar
Fonte: (Reprodução/Internet)

O desempregado pode solicitar outro seguro com o mesmo número de parcelas a partir da data da última dispensa que habilitou o seu Seguro-Desemprego. É preciso ter passado 16 meses para compor o período aquisitivo.

Para mais informações

Para mais detalhes sobre o Seguro-Desemprego, recomendamos que acesse ao site do MTE. Caso tenha surgido alguma dúvida ou deseja-se criticar ou elogiar algo, o Ministério da Economia (MTE) disponibiliza contatos para ouvidoria através do número 158.

O serviço de atendimento está acessível de segunda a sábado, das 7h às 19h. Se desejar ir pessoalmente tratar sobre qualquer assunto, a sede do MTE está localizada em Brasília, na Esplanada dos Ministérios, no Edifício Sede do MTPS, Bloco F, Sala 208, CEP: 70056-900.