FGTS – saiba como sacar

Com o objetivo de movimentar a economia do país, o governo federal decidiu permitir que os trabalhadores com contas ativas possam fazer o saque do FGTS. Em 2016 já havia sido permitido que o saque das contas inativas fosse liberado. 

A estratégia é que esse dinheiro possa dar a oportunidade dos trabalhadores quitarem suas dívidas. De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a previsão é que isso ocorra após a aprovação da Reforma da Previdência. 

No entanto, algumas condições são impostas pelo governo e precisam ser cumpridas pelos trabalhadores, ainda que saibam que possuem o direito ao benefício. Observações quanto à término do contrato de trabalho e aposentadoria merecem atenção. 

FGTS
Foto: (Reprodução/Internet)

Quer saber mais detalhes sobre como sacar o FGTS? Acompanhe esse texto e entenda como fazer para ter o dinheiro do benefício em mãos. Deixamos também um vídeo explicativo sobre o resgate do dinheiro. 

Como funciona o FGTS? 

O FGTS foi criado visando proteger e dar um segurança aos trabalhadores demitidos sem justa causa. No momento em que a carteira de trabalho é assinada, o empregador abre uma conta vinculada ao contrato, em que todos os meses são depositados 8% do salário.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é constituído pela soma de todos esses depósitos que são realizados durante o período em que o trabalhador esteve empregado. Em alguns casos, pode dispor do valor total depositado em seu nome.

Quem tem direito ao FGTS

Desde outubro de 1988 todos os trabalhadores regidos pela CLT, podem sacar o benefício. Antes desse período a opção era facultativa. Entre os beneficiários respaldado pelas normas são:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros;
  • Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.);
  • Diretor não-empregado;
  • Empregado doméstico.

Além desses, também têm direito, os trabalhadores temporários, os avulsos, safreiros, intermitentes e atletas profissionais. Até o mês de Agosto de 2015 o recurso era facultativo ao empregador doméstico.

Contudo, a partir do dia 1° de Outubro do mesmo ano, esse recurso passou a ser obrigatório. Vale ressaltar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, visto que se trata de uma obrigatoriedade prevista em lei.

Outros requisitos para ter acesso ao benefício

É necessário possuir um Cartão Cidadão, com isso, é preciso fazer uma solicitação de saque do FGTS que será solicitado alguns documentos. Existem algumas regras para que o trabalhador tenha acesso a este recurso. Essas regras variam de acordo com cada caso.

Quando ocorre uma rescisão contratual, o empregador tem que comunicar o ocorrido à Caixa através do Canal de Conectividade Social e em casos de empregadores domésticos, por meio do eSocial.

Após, será feita uma avaliação e se a rescisão se encaixar em uma das condições previstas para que o saque, o trabalhador terá direito ao saque do seu FGTS. Em casos de acordo, basta que o trabalhador vá até uma das agências da Caixa a partir do 5° dia útil, contados a partir da data de rescisão.

Como sacar o FGTS

Hoje em dia, a Caixa oferece o saque digital do FGTS que é um recurso mais prático e seguro do que os procedimentos anteriores. A primeira coisa que o beneficiário precisa é do aplicativo FGTS.

A ferramenta é compatível com aparelhos Android e iOS. Com ele é possível consultar os valores disponíveis e solicitar o saque dos valores disponíveis, após indiciar uma conta de titularidade do beneficiário. Veja abaixo um tutorial sobre como o uso do app:

Central de Atendimento

Para reclamações, informações, elogios e sugestões, você pode entrar em contato com a central de atendimento Caixa através do número 0800 726 0101. Telefone 0800 726 2492 para pessoas com deficiência auditiva.