A quarentena foi aderida durante a pandemia em quase todos os países. Com isso, vários deles decidiram empregar iniciativas econômicas para amenizar a crise financeira, inclusive o Brasil.
Sabe-se que muitos indivíduos não podem sair de casa para trabalhar e por isso, o Governo Federal determinou a isenção da conta de água e de energia para os indivíduos conseguirem pagar as suas contas.
Entretanto, ressalta-se que não são todos os brasileiros que possuem o direito da isenção às tarifas. Existem um público restrito que será beneficiado. Para amparar a população, além desse benefício, também foi liberado o Auxílio Emergencial no valor de R$600,00.
Para descobrir quais os requisitos impostos para esse novo benefício, continue a leitura desse texto.
Medida Provisória 950/20
O Governo Federal sancionou uma Medida Provisória que possibilita a isenção de consumidores de renda baixa no pagamento de contas de água de energia elétrica. Essa deliberação estabeleceu algumas limites em relação a algumas situações.
O consumo mensal, por exemplo, não poderá ser maior que 220 quilowatt-hora. Caso o gasto por mês passe do valor de 220, o indivíduo não terá direito à isenção do valor estipulado.
Para exemplificar, se o consumo for de 400 quilowatt-hora, será necessário pagar pelo valor excedente (180 kWh.) É importante mencionar que a Medida Provisória retroagirá até 1º de abril e produzirá efeitos até 30 de junho.
Alguns governos estaduais adotaram a medida de não suspender o fornecimento de água da população em caso de inadimplência das contas, ou seja, a falta de pagamento.
Veja os Estados que adotaram a Medida Provisória
Alguns Estados brasileiros vem sendo referência em relação à implementação exigida pelo Governo Federal. Entre os exemplos disso são: São Paulo e o Distrito Federal, que estão seguindo todas as medidas.
Em São Paulo, os consumidores de energia elétrica fornecida pela Companhia de Saneamento Básico de São Paulo estarão isentos de pagar a conta de água até o mês de junho.
Já no Distrito Federal, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB afirmou que não irá suspender o fornecimento de água dos consumidores, ainda em casos de ausência de pagamento.
Por fim, houve casos de cobranças dessas tarifas mesmo após as medidas adotadas, nesta situação o poder judiciário interveio e garantiu o direito daqueles que foram prejudicados.
Quem tem direito à isenção?
Como mencionado anteriormente, a isenção não abrange todas as pessoas e classes sociais. Existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos. Confira abaixo quais são eles:
- Famílias cadastradas no Cadastro Único;
- Famílias com cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)
- Renda familiar igual ou inferior a metade do salário mínimo;
- Consumo mensalmente de até 220 kWh;
- Idoso (65 anos ou mais) ou portador de deficiência que seja beneficiário da Prestação Continuada da Assistência Social.
Caso a família tenha membro com deficiência ou doença na qual o tratamento necessite de aparelhos que dependam de energia elétrica, também terá direito ao benefício.
Para tirar dúvidas acerca da Medida Provisória sancionada pelo Governo Federal ou solicitar a isenção, procure a empresa de energia elétrica de sua cidade com os documentos de identificação em mãos.