Descubra como viajar de graça depois dos 60 anos

Aos 60 anos você já está na fase de querer descansar e relaxar, não é verdade? No entanto, sabemos que realizar diversas viagens no ano não é uma coisa muito barata. Saiba que você pode economizar com essa opção e ainda poderá fazer algumas viagens de graça com as dicas que vamos falar aqui.

Todo idoso tem direito, garantido por lei, de viajar gratuitamente. Caso o meio de transporte não tenha mais vagas, o interessado deverá viajar com 50% de desconto. Para ter acesso a essa vantagem, é necessário preencher alguns pré-requisitos que vamos falar aqui.

Dá para fazer a sua viagem dos sonhos e os idosos que se planejam com antecedência têm mais chances de conseguir a sua tão sonhada passagem. Quer saber todos os detalhes de como viajar gratuitamente? Continue por aqui, que nós vamos informar tudo.

Fonte: reprodução/internet 

Saiba como viajar de graça depois dos 60 anos, entenda o passo a passo e planeje sua viajem hoje mesmo.

Quais são as regras para viajar gratuitamente?

A principal regra, é que a pessoa precisa ter a partir de 60 anos. Outro ponto importante é que o interessado não pode receber mais que dois salários mínimos mensais. As passagens são válidas para todos os horários de ônibus, nas viagens convencionais.

O idoso deverá apresentar alguns documentos para confirmar os seus dados. Os documentos requeridos são: documento de identificação, carteira de trabalho com informações atualizadas, contracheque, extrato de pagamento de benefício e documentos relacionados à assistência social, se houver.

Outro ponto importante que devemos destacar, é a questão da solicitação da passagem. Faça isso com pelo menos 3 horas antes da viagem e se puder fazer a solicitação ainda antes, é melhor. No dia do embarque, chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência para que eles possam analisar os seus dados novamente.

Onde é feita a solicitação da passagem?

O idoso deve se dirigir até um dos guichês das companhias de ônibus ou das empresas terceirizadas correspondentes. Na mesma ocasião, é necessário que o idoso solicite a passagem de volta para evitar contratempos e problemas quando for retornar para casa.

O que fazer se a empresa negar o pedido?

A empresa só poderá negar o pedido caso não tenha mais vagas. Nesse caso, ela é obrigada a fornecer um documento em que declara estar omitindo o acesso do idoso ao benefício e o motivo. É necessário estar no documento a data e o horário do ocorrido.

Caso o beneficiário queira registrar uma reclamação, basta ligar no número da ANTT que é o 166. Ou então, você poderá acessar o site www.antt.gov.br e procurar a opção Fale Conosco. Eles também têm um endereço de e-mail para reclamações, que é o ouvidoria@antt.gov.br.

É necessário fazer a carteirinha do idoso?

A carteirinha do idoso não é um documento obrigatório para ter acesso às viagens interestaduais. No entanto, é um documento que facilita a comprovação dos dados do interessado. Isso acontece porque a carteirinha já traz diversas informações importantes a respeito do idoso.

A carteirinha do idoso só é fornecida para quem não tem nenhum meio de comprovação de renda. Se você tem: contracheque de pagamento, carnê de contribuição do INSS, extrato de pagamento de benefício, carteira de trabalho com informações atualizadas, não precisa fazer a carteirinha.

Para ter acesso à carteirinha do idoso, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município e fazer o pedido.