Aos 60 anos você já está na fase de querer descansar e relaxar, não é verdade? No entanto, sabemos que realizar diversas viagens no ano não é uma coisa muito barata. Saiba que você pode economizar com essa opção e ainda poderá fazer algumas viagens de graça com as dicas que vamos falar aqui.
Todo idoso tem direito, garantido por lei, de viajar gratuitamente. Caso o meio de transporte não tenha mais vagas, o interessado deverá viajar com 50% de desconto. Para ter acesso a essa vantagem, é necessário preencher alguns pré-requisitos que vamos falar aqui.
Dá para fazer a sua viagem dos sonhos e os idosos que se planejam com antecedência têm mais chances de conseguir a sua tão sonhada passagem. Quer saber todos os detalhes de como viajar gratuitamente? Continue por aqui, que nós vamos informar tudo.
Saiba como viajar de graça depois dos 60 anos, entenda o passo a passo e planeje sua viajem hoje mesmo.
Quais são as regras para viajar gratuitamente?
A principal regra, é que a pessoa precisa ter a partir de 60 anos. Outro ponto importante é que o interessado não pode receber mais que dois salários mínimos mensais. As passagens são válidas para todos os horários de ônibus, nas viagens convencionais.
O idoso deverá apresentar alguns documentos para confirmar os seus dados. Os documentos requeridos são: documento de identificação, carteira de trabalho com informações atualizadas, contracheque, extrato de pagamento de benefício e documentos relacionados à assistência social, se houver.
Outro ponto importante que devemos destacar, é a questão da solicitação da passagem. Faça isso com pelo menos 3 horas antes da viagem e se puder fazer a solicitação ainda antes, é melhor. No dia do embarque, chegue com pelo menos 30 minutos de antecedência para que eles possam analisar os seus dados novamente.
Onde é feita a solicitação da passagem?
O idoso deve se dirigir até um dos guichês das companhias de ônibus ou das empresas terceirizadas correspondentes. Na mesma ocasião, é necessário que o idoso solicite a passagem de volta para evitar contratempos e problemas quando for retornar para casa.
O que fazer se a empresa negar o pedido?
A empresa só poderá negar o pedido caso não tenha mais vagas. Nesse caso, ela é obrigada a fornecer um documento em que declara estar omitindo o acesso do idoso ao benefício e o motivo. É necessário estar no documento a data e o horário do ocorrido.
Caso o beneficiário queira registrar uma reclamação, basta ligar no número da ANTT que é o 166. Ou então, você poderá acessar o site www.antt.gov.br e procurar a opção Fale Conosco. Eles também têm um endereço de e-mail para reclamações, que é o ouvidoria@antt.gov.br.
É necessário fazer a carteirinha do idoso?
A carteirinha do idoso não é um documento obrigatório para ter acesso às viagens interestaduais. No entanto, é um documento que facilita a comprovação dos dados do interessado. Isso acontece porque a carteirinha já traz diversas informações importantes a respeito do idoso.
A carteirinha do idoso só é fornecida para quem não tem nenhum meio de comprovação de renda. Se você tem: contracheque de pagamento, carnê de contribuição do INSS, extrato de pagamento de benefício, carteira de trabalho com informações atualizadas, não precisa fazer a carteirinha.
Para ter acesso à carteirinha do idoso, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município e fazer o pedido.