13° Salário: veja como é feito o cálculo

Para amparar o trabalhador brasileiro, todo ano, as empresas devem realizar o pagamento do 13° salário aos funcionários que atuam com a carteira assinada. Esse direito é obrigatório e garantido por lei pela Constituição Federal, ocasionando em multas caso não seja obedecido.

O décimo terceiro é considerado um ‘‘salário extra’’ de fim de ano para os trabalhadores. Por isso, ele é bastante aproveitado para o pagamento de contas, compra de materiais escolares e realização de viagens nas férias, por exemplo.

Esse benefício é pago em duas parcelas que incluem os descontos do FGTS, do INSS e do Imposto de Renda. Neste artigo, iremos abordar algumas informações necessárias sobre esse benefício, além de mostrar o cálculo feito para receber o valor.

13° Salário, veja como é feito o cálculo
Fonte: (Reprodução/internet)

Quer saber mais sobre o décimo terceiro? Basta continuar lendo o artigo e ainda veja como é feito o cálculo desse benefício.

Décimo terceiro salário

Sendo uma gratificação ao trabalhador com carteira assinada, o 13° salário visa disponibilizar uma renda extra no final de ano, que pode ser utilizada para guardar na poupança, pagar contas, gastar ou investir.

Esse benefício, implementado em 1962, é pago aos trabalhadores rurais e urbanos, domésticos que cumprem 15 ou mais dias trabalhados por mês, pensionistas e aposentados. Apenas não entram nessa lista os indivíduos demitidos por justa causa ou estagiários.

Algumas regras destinadas ao décimo terceiro foram modificadas e adaptadas pela Reforma Trabalhista. Agora, o indivíduo que tiver o salário e a jornada de trabalho reduzidos poderá receber menos ou até não receber o benefício. Entenda sobre as modificações que ocorreram no 13° salário clicando aqui.

Período de pagamento do benefício

De acordo com a legislação, o pagamento do ‘‘salário extra’’ deve ser feito em duas parcelas. A primeira é realizada nos períodos entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. Por vez, a segunda é feita até o dia 20 de dezembro.

Há, também, a possibilidade de existir uma negociação entre o funcionário e o chefe para que o período do pagamento do 13° salário seja adaptado, visando proporcionar melhores condições ao colaborador.

Ressalta-se que se a empresa ou instituição que não realizar o pagamento do benefício dentro do prazo estipulado estará sujeita ao recebimento de uma multa. Nossa equipe recomenda recorrer a Delegacia do Trabalho caso algo similar aconteça com o funcionário.

Veja como é feito o cálculo do 13° salário

Após entender como funciona o décimo terceiro salário, é interessante saber como funciona o cálculo do benefício. Para isso, utiliza-se a seguinte fórmula matemática: salário integral dividido (÷) por 12 e o resultado multiplicado (x) pelo número de meses trabalhados. Veja, a seguir, um exemplo prático do cálculo da primeira e da segunda parcela:

Exemplo 1

  • 1500 ÷ 12 = 125;
  • 125 x 12 = 1500;
  • 1500 ÷ 2 = 750 (primeira parcela).

Exemplo 2

  • 1500 ÷ 8% (valor no INSS) = 120;
  • 1500 – 750 (primeira parcela) = 750;
  • 750 – 120 = 630 (2 parcela).

A primeira parte do pagamento não possui a incidência de INSS e IRRF, apenas na segunda. Essas aplicações são feitas seguindo uma tabela progressiva, que pode ser explorada em vários sites.

Vale mencionar que horas extras, turnos adicionais, insalubridades e comissões também contam para o pagamento do 13º salário.

Bônus – saiba mais sobre esse benefício

Confira mais informações e conteúdos sobre o décimo terceiro salário no Portal Contábeis. Nesta plataforma, há uma seção inteira dedicada ao tema, com notícias e assuntos de última hora que podem ser bem úteis quando o assunto for este.